- Interoperabilidade
Via Oberta: coleção de boas práticas 2025
A CE propôs um Regulamento reduzir os encargos administrativos para cidadãos e empresas, eliminando os carimbos burocráticos que são atualmente exigidos para o reconhecimento de documentos públicos noutros estados membros da UE.
Os novos regulamentos simplificarão os procedimentos através, entre outras, das seguintes medidas:
A proposta inclui 12 categorias de documentos públicos que estariam automaticamente isentos de formalidades, e que serão os relativos ao nome, casamento e união estável, nascimento, filiação, adoção, óbito, residência, cidadania e nacionalidade, bens imóveis, personalidade jurídica e representação de empresa ou empresa, direitos de propriedade intelectual ou documentos que comprovem a inexistência de antecedentes criminais.
Quando uma autoridade nacional tiver dúvidas razoáveis sobre um documento específico, os Estados-Membros poderão verificar a sua autenticidade junto das autoridades que o emitiram através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), já existente.
A proposta de regulamento deve agora ser adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho através do processo legislativo ordinário (co-decisão).