Em 24 de maio de 2013, o Conselho de Ministros recebeu uma denunciar neste Projeto de Lei. Trata-se de uma lei abrangente e completa, que engloba as atribuições de todos os Departamentos Ministeriais, que visa facilitar toda a atividade empresarial e empresarial: desde a constituição de empresas e respetivo regime fiscal, ao apoio ao financiamento e à necessidade de tornar a relação entre as empresas e AAPP mais fluida, como aponta La Moncloa.
Destacamos alguns pontos,
"MEDIDAS PARA AUMENTAR O CRESCIMENTO DO NEGÓCIO".Redução de encargos administrativos
- em matéria trabalhista, elimina-se a obrigatoriedade de as empresas terem, em cada centro de trabalho, um livro de visitas à disposição dos funcionários da Inspecção do Trabalho. A Inspecção do Trabalho será responsável por manter esta informação por meios telemáticos.
- abre-se a possibilidade de que o os empresários legalizam legalmente seus livros no Registro Mercantil.
- a Lei de medidas urgentes de liberalização do comércio e de determinados serviços, de 26 de dezembro de 2012, é alterada para ampliar o limite máximo de superfície dos estabelecimentos que estarão isentos de licença municipal, além de ampliar o rol de atividades dispensadas do pedido de licença municipal.
– em matéria de contratos públicos, as seguintes previsões: elevando os limites para o requisito de classificação em contratos de obras (aumenta 150.000 euros, passando de 350.000 euros para 500.000 euros) e serviços (aumenta 80.000 euros, passando de 120.000 para 200.000 euros); prever que a garantia nos contratos de construção pode ser constituída mediante retenção do preço e redução dos prazos de devolução das garantias (passando de doze meses para seis meses caso a empresa premiada seja uma PME); redução de oito para seis meses do prazo para requerer a rescisão do contrato no caso de a empresa adjudicatária ser uma PME; e inclusão de um novo artigo para estabelecer maior controle sobre os pagamentos que os contratantes bem-sucedidos devem fazer aos subcontratados.
– novo regime de vistos e autorizações de residência para investidores, empresários e profissionais altamente qualificados e para mobilidade intraempresa.
- O projeto Emprende en 3 tem como objetivo ser um sistema de processamento telemático para o estabelecimento e lançamento de uma atividade empresarial. Trata-se de uma plataforma desenvolvida com a participação da Administração Geral do Estado, das Comunidades Autônomas e das Entidades Locais. representaconcedido pela Federação Espanhola de Municípios e Províncias”.
A plataforma permite que os trâmites necessários sejam realizados em simultâneo com as 3 Administrações, uma vez que o sistema envia as declarações responsáveis às Câmaras Municipais.