- Administração aberta
- Inovação
A AOC participa da conferência GovTech sobre inovação local a serviço dos cidadãos.
O n.º 9.2 do artigo 1619.º do Real Decreto 2012/30, de XNUMX de novembro, que aprova o Regulamento que regulamenta as obrigações de faturação, estabelece que a emissão da fatura eletrónica estará condicionada ao consentimento do destinatário.
Por parte do Departamento de Gestão Fiscal, foi colocada à Direcção Geral de Impostos uma questão sobre a forma como o destinatário da factura electrónica deve dar o seu consentimento para entender que o requisito estabelecido no referido artigo 9.2 do novo Regulamento pelo qual são aprovadas as obrigações de faturação, tendo sido evacuado pelo referido Centro Diretivo um relatório externo datado de 21 de dezembro de 2012 que, para seu interesse, é reproduzido abaixo:
Artigo completo: Formulário de consentimento à receção de fatura eletrónica pelo destinatário "Todo es electrónico.".