A entrada em vigor do Real Decreto 203/2021 e os serviços do COA
Após mais uma prorrogação da implementação integral da administração eletrônica, entram em vigor as disposições da Lei 39/2015, de 1º de abril de 2021...
A Direção Geral de Impostos emitiu um denunciar sobre a forma como o destinatário da fatura eletrónica deve dar o seu consentimento: expressa ou tacitamente que constitui um consentimento informado e que pode ser revogado.
Estabelece que não será suficiente que o remetente conheça ou solicite um endereço eletrônico do destinatário da fatura, ou a simples informação sobre a possibilidade de acessar e receber sua fatura por meio de um portal ou caixa postal eletrônica e fazer o download da mesma. Confirmação expressa será necessária (aceitando ou não em um documento) ou tácito (comprovativo de acesso ao sítio ou portal do remetente onde são disponibilizadas as faturas eletrónicas e que não comunicou a rejeição à receção) que o destinatário deu seu consentimento informado para a fatura eletrônica.