Esta Sentença declara, após repetida jurisprudência sobre o tema, que quando várias administrações públicas, como entidades adjudicantes, criarem uma entidade comum encarregada de executar um serviço público que incumbe a todas elas, ou quando uma administração aderir à entidade criada, a exigência marcada pela jurisprudência do Tribunal de Justiça (caso Teckal de 1999, caso Parking Brixen de 2005, Asemfo de 2007, Coditel Brabant de 2008) considera-se cumprida quando cada uma das administrações públicas participa tanto no capital como nos órgãos de gestão do entidade criada em questão.
Esta exigência marca a dispensa das administrações públicas da obrigação de processar um procedimento de adjudicação de contratos públicos de acordo com as regras do Direito da União Europeia, no caso de exercerem conjuntamente um controlo semelhante sobre a entidade criada comum igual ao que exercem em seus próprios serviços.