- Processamento eletronico
Por que não é necessário registrar-se na Representa para representações credenciadas com um certificado de representante?
As modificações relevantes do texto de o acordo do Conselho de Administração desta entidade em 2009, são os seguintes:
1.- As candidaturas podem ser submetidas através de formulário normalizado, por via electrónica e através da janela única do Departamento de Cultura.
2.- Se o candidato for uma entidade local ou universidade, só poderá fazê-lo eletronicamente e através da plataforma eaCat do Consórcio AOC.
3.- Sistemas de identificação e autenticação aceites: através dos sistemas de assinatura electrónica incorporados no DNIe, certificados idCAT da CATCert e outros classificados de nível 3 ou superior pelo Consórcio AOC, no que respeita às pessoas singulares; e quanto às pessoas jurídicas e pessoas agindo por conta de outrem, por meio de certificados classificados como nível 3 ou superior pelo Consórcio AOC.
4.- A situação do processamento será monitorada através do Escritório Virtual de Procedimentos (OVT).