- Certificação digital
- entidades de registro idCAT e T-CAT
- Identidade digital
- Identidade e assinatura digital
Começa o reembolso pela revogação dos T-CATs do cartão
Como resultado das auditorias ao serviço idCAT realizadas ao longo de 2011, gostaríamos de relembrar alguns pontos relacionados com a gestão da documentação do serviço que constatamos não estar a ser correctamente aplicada a todas as Entidades de Registo idCAT:
• Documento de comparecimento: lembre-se que devem ser impressos dois exemplares do documento de comparecimento, devidamente registrados. Se a sua Entidade de Registo idCAT tiver o registro de entrada auxiliar ativado você não precisa registrar esses documentos. A cópia do documento de comparência que guarda deve ter a assinatura do cidadão, na qual demonstre a sua concordância com a operação realizada.
• Fotocópia autenticada do documento de identificação: para fazer o idCAT é necessário guardar a fotocópia autenticada do documento de identificação do cidadão, seja NIF, NIE, DNI de outros países ou Passaporte.
É muito importante que tenha o cuidado de cumprir estes dois pontos, de forma a garantir o bom funcionamento do serviço idCAT.