- Integração
- Notificação Eletrônica
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O Câmara Municipal de Castellar del Vallès aprovado em 17 de julho de decreto do governo eletrônico. No artigo 28 desta portaria notificações eletrônicas são regulamentadas, que poderá ser realizada com o consentimento do interessado ou de forma obrigatória nos casos previstos no Anexo II do diploma.
A portaria introduz uma inovação na gestão do consentimento do interessado, regulamentada no n.º 5 do artigo 28.º: a administração pode entender que o cidadão consente em receber notificações eletrónicas quando fornece os seus dados de contacto por via eletrónica, ou seja, o seu e-mail e/ou celular. Do Consórcio AOC entendemos que este ponto irá promover significativamente a utilização de notificações eletrónicas pela Câmara Municipal e ao mesmo tempo reduzir o número de notificações que serão efetuadas em papel, o que levará a uma poupança significativa de tempo e dinheiro por a administração.
No site do Consórcio AOC você encontra as notícias completas.