A Câmara Municipal de Reus desenvolveu um regulamento que rege o uso de notificações eletrônicas. Como destaque, este regulamento inclui os casos em que as notificações eletrônicas podem ser feitas de forma obrigatória a determinados grupos de pessoas físicas e jurídicas, conforme permitido pelo LEI 11/2007, de 22 de junho, sobre o acesso eletrónico dos cidadãos aos serviços públicos no Artigo 27.6 e o Lei 26/2010, de 3 de agosto, sobre o regime jurídico e processual das administrações públicas na Catalunha no Artigo 43.2.
Especificamente, a obrigação é estabelecida nos seguintes casos:
- Notificação do chamadas dos órgãos colegiados da Câmara Municipal.
- Comunicações interdepartamentais da prefeitura
- Notificações de atos administrativos ao pessoal ao serviço da Câmara Municipal, desde que tenham o estatuto de partes interessadas.
- Comunicações gerais ao pessoal ao serviço da Câmara Municipal.
- Notificações e comunicações no procedimentos administrativos de aquisição
- Notificações e comunicações no procedimentos de concorrência pública, como subsídios, ajudas, licitações, bases de oposição, e em geral naqueles procedimentos administrativos e comunicações que sejam possíveis, serão realizados por meio da utilização dos meios eletrônicos. As bases regulatórias incluirão a obrigatoriedade, sempre que possível, por parte dos destinatários.