O Plenário da Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 18 de janeiro de 2012, aprovou inicialmente oPortaria regulamentadora da administração eletrônica da Câmara Municipal de Vall de Bianya.
Em cumprimento do disposto no artigo 49.º da Lei 7/1985, de 2 de Abril, que regula as bases do regime local, no artigo 178.º do Decreto Legislativo 2/2003, de 28 de Abril, pelo qual aprova o texto revisto do Regulamento Municipal e Local Lei de Regime da Catalunha, e 63 do Decreto 179/1995, de 13 de junho, abre um período de informação pública por um período de 30 dias através de anúncio no BOP, DOGC, em um dos meios de comunicação escrita e no edital diretoria da Câmara Municipal, para formulação de reclamações e alegações.
Caso o acordo inicial não seja apresentado, este se tornará definitivo e a sua publicação integral procederá no Diário Oficial da província.