- Administração aberta
- Inovação
- Processamento eletronico
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Lei 1/2012, de 24 de janeiro, de Orçamentos Gerais da Comunidade Autónoma da Extremadura promove a confiança no processamento eletrónico e a transparência na execução orçamental.
No que respeita ao processamento eletrónico, o artigo 4.º da mesma lei estabelece que o vereador competente em matéria de finanças regulará por despacho a gestão eletrónica dos impostos próprios e transferidos, bem como as características dos recibos eletrónicos de autoliquidação e comprovativos de recebimento de cópias eletrônicas de documentos públicos enviados à administração.
Ao mesmo tempo, em virtude de um exercício de transparência na execução orçamentária, estabelece-se que a execução orçamentária de todas as entidades do setor público regional com orçamentos limitados será publicada na sede eletrônica da Junta d'Extremadura.