Lei 1/2012, de 24 de janeiroO Ministério dos Orçamentos Gerais da Comunidade Autónoma da Extremadura promove a confiança no processamento eletrónico e transparència na execução do orçamento.
No que respeita ao processamento eletrónico, o artigo 4.º da mesma lei estabelece que o vereador competente em matéria de finanças regulará por despacho a gestão eletrónica dos impostos próprios e transferidos, bem como as características dos recibos eletrónicos de autoliquidação e comprovativos de recebimento de cópias eletrônicas de documentos públicos enviados à administração.
Ao mesmo tempo, em virtude do exercício de transparència Na execução orçamentária, estabelece-se a publicação na sede eletrónica da Junta de Extremadura da execução orçamental de todas as entidades do setor público regional com orçamento limitado.