Gestão de TI e troca eletrônica de dados na emissão de vistos na linha de frente.eres

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A resolução de 26 de janeiro de 2012, do Subsecretário de Estado, que divulga o acordo entre o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação e o Ministério do Interior, sobre a atribuição de gestão para a emissão de vistos em frenteeres, estabelece que o pedido de visto feito nas recepçõeseres Além disso, a mesma resolução adotada em cada caso deve ser comunicada eletronicamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação para ser registada na sua aplicação informática. Esta regulamentação responde ao princípio do acesso à informação e da colaboração entre as administrações públicas em matéria de relações exteriores, regulamentado pela Lei Orgânica 4/2000, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha.

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