No BOE nº. 136, de 7 de junho de 2012, foi publicada Despacho HAP/1200/2012, de 5 de junho, sobre a utilização do sistema de código de verificação seguro pela Direção Geral do Registo Predial. O presente Despacho tem por objecto regulamentar o sistema de código de verificação seguro (CSV) como sistema de assinatura electrónica da DG do Cadastro e do pessoal ao seu serviço e como sistema de catalogação dos documentos electrónicos que integram o conjunto do sistema de informação pela DG do Cadastro.
A DG do Cadastro pode utilizar um sistema CSV vinculado ao funcionário público em exercício para a identificação e autenticação do exercício da competência em qualquer ato resolutivo, procedimento ou comunicação que exija a sua assinatura como funcionário público. Os documentos assinados desta forma não exigirão a incorporação da assinatura digital do signatário. A vinculação da assinatura eletrónica ao funcionário público em exercício será efetuada através da intervenção na geração da assinatura eletrónica, dos dados de criação da assinatura associados à identidade do signatário, os quais devem ser mantidos sob o seu conhecimento exclusivo. A DG pode utilizar o CSV, sem implicar qualquer assinatura do documento, os documentos eletrónicos apresentados pela entidade.eresO documento será submetido através do sistema eletrônico do Cadastro. O Cadastro enviará um comprovante de recebimento, assinado e anexado a um arquivo CSV, que terá valor probatório.