O Consórcio AOC, ponto de acesso das administrações públicas catalãs à SARA

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O Sistema de Aplicações e Redes para as Administrações (SARA) é um conjunto de infraestruturas tecnológicas, gerido pelo Ministério das Administrações Públicas (MAP), que permite a comunicação entre as diferentes administrações, serve de base à troca de aplicações de uso comum e facilita o acesso a serviços setoriais ou específicos disponibilizados pelos diferentes organismos.

O Consórcio AOC em relação à SARA atua como um nó neutro autorizado a oferecer às administrações catalãs:

  • Serviços de infraestrutura para acesso aos serviços finalistas oferecidos pelos órgãos da Administração Geral do Estado

  • Acesso a serviços de troca de dados e certidões telemáticas como os da Administração Fiscal, Segurança Social e verificação de dados de identidade e residência recentemente regulamentados por portarias.

Está a chegar o fim das fotocópias do DNI nos processos administrativos

A título de exemplo das portarias ministeriais que referimos no parágrafo anterior, encontramos duas de finais de Dezembro de 2006 que estabeleciam a configuração, características, requisitos e procedimentos de acesso aos sistemas de verificação de dados de identidade eu de residência.

Quanto ao sistema de verificação de dados de residência, o despacho refere que não será possível exigir o fornecimento de certidões de registro (com exceção de alguns casos estabelecidos no Real Decreto 523/2006, de 28 de abril) nos processos que a Administração Geral do Estado ou seus órgãos vinculados ou dependentes devam encaminhar e resolver.

Por outro lado, o sistema que as administrações vão utilizar para verificar a identidade de cada cidadão implica que, com a sua entrada em vigor a 1 de janeiro deste ano, Os cidadãos não precisam mais anexar uma foto.còpia do seu Documento Nacional de Identidade (DNI) quando forem apresentar o documento à Administração Geral do Estado ou aos seus órgãos vinculados ou dependentes. nem os estrangeiros exigirão documentos que comprovem sua identidade.

Assim, a partir de agora será o órgão ao qual o procedimento é solicitado que se encarregará de verifique ex officio a identidade do interessentado, que devem dar o seu consentimento. A consulta será sempre realizada seguindo o quadro legislativo estabelecido pela Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais.

A entrada em vigor deste sistema poderá ainda ter algum impacto na protecção do ambiente uma vez que o Governo estima que nos próximos anos sejam feitas mais de quatro milhões de fotocópias por ano devido a procedimentos junto da administração.

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