- Administração aberta
O serviço DESA'L da AOC obtém a certificação de conformidade com a ENS na categoria alta
O Sistema de Aplicações e Redes para as Administrações (SARA) é um conjunto de infraestruturas tecnológicas, gerido pelo Ministério das Administrações Públicas (MAP), que permite a comunicação entre as diferentes administrações, serve de base à troca de aplicações de uso comum e facilita o acesso a serviços setoriais ou específicos disponibilizados pelos diferentes organismos.
O Consórcio AOC em relação à SARA atua como um nó neutro autorizado a oferecer às administrações catalãs:
Serviços de infraestrutura para acesso aos serviços finalistas oferecidos pelos órgãos da Administração Geral do Estado
Acesso a serviços de troca de dados e certidões telemáticas como os da Administração Fiscal, Segurança Social e verificação de dados de identidade e residência recentemente regulamentados por portarias.
A título de exemplo das portarias ministeriais que referimos no parágrafo anterior, encontramos duas de finais de Dezembro de 2006 que estabeleciam a configuração, características, requisitos e procedimentos de acesso aos sistemas de verificação de dados de identidade eu de residência.
Quanto ao sistema de verificação de dados de residência, o despacho refere que não será possível exigir o fornecimento de certidões de registro (com exceção de alguns casos estabelecidos no Real Decreto 523/2006, de 28 de abril) nos processos que a Administração Geral do Estado ou seus órgãos vinculados ou dependentes devam encaminhar e resolver.
Por outro lado, o sistema que as administrações vão utilizar para verificar a identidade de cada cidadão implica que, com a sua entrada em vigor a 1 de janeiro deste ano, os cidadãos já não precisam de juntar fotocópia do Documento Nacional de Identidade (DNI) quando se dirigem a processos junto da Administração Geral do Estado ou dos seus órgãos conexos ou dependentes nem os estrangeiros exigirão documentos que comprovem sua identidade.
Assim, a partir de agora será o órgão ao qual o procedimento é solicitado que se encarregará de verifique ex officio a identidade do interessado, que deverá dar o seu consentimento. A consulta será sempre realizada de acordo com o quadro legislativo estabelecido pela Lei Orgânica da proteção de dados pessoais.
A entrada em vigor deste sistema poderá ainda ter algum impacto na protecção do ambiente uma vez que o Governo estima que nos próximos anos sejam feitas mais de quatro milhões de fotocópias por ano devido a procedimentos junto da administração.