Declaração de Acessibilidade do e-TAULER
O Consorci Administración Oberta de Catalunya (Consorci AOC) comprometeu-se a tornar o seu site acessível de acordo com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre acessibilidade de sites e aplicações do setor público para dispositivos móveis (doravante, Real Decreto 1112/2018), e com o Decreto 216/2023, de 5 de dezembro, sobre acessibilidade de sites e aplicativos para dispositivos móveis da Administração da Generalitat da Catalunha e seu setor público (doravante, Decreto 216/2023).
Esta declaração de acessibilidade aplica-se a https://tauler.seu-e.cat/.
Este site aplica os requisitos da Norma UNE-EN 301549:2022 considerando as exceções da RD 1112/2018.
Situação de conformidade
Este site está parcialmente em conformidade com o Decreto Real 1112/2018 e o Decreto 216/2023.
Componentes que apresentam problemas de acessibilidade foram identificados e estão sendo trabalhados.
Conteúdo não acessível
O conteúdo a seguir não está acessível pelos seguintes motivos:
- Descumprimento do Real Decreto 1112/2018 e do Decreto 216/2023 (esta declaração de acessibilidade não inclui as barreiras)eres de páginas externas, mesmo que façam parte do processo de navegação):
- O critério 9.1.1.1 da norma UNE-EN 301549:2022 falha, devido a alguns ícones que não possuem uma alternativa textual aos filtros.
- O critério 9.1.4.12 da norma UNE-EN 301549:2022 falha devido a um texto de espaço reservado no mecanismo de busca.
- Carga desproporcional: Não se aplica
- Conteúdos e documentos que dependem exclusivamente do usuário do serviço, sobre os quais o Consórcio AOC não tem controle, estão fora do escopo desta declaração de acessibilidade.
Embora esteja em obras, o site pode conter arquivos office em formato PDF, conteúdos multimídia ou outros formatos que não atendam a todos os requisitos de acessibilidade.
Preparação desta declaração de acessibilidade
Esta declaração foi preparada em 20 de agosto de 2025.
O método utilizado para elaborar a declaração foi a auditoria externa de acessibilidade realizada pela consultoria em acessibilidade web, TOTHOMweb, empresa de auditoria credenciada pela ENAC (Entidade Nacional de Acreditação).
Última revisão da declaração: 20/08/2025
Observações e contactos
Comunicações
Você pode fazer comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a do Real Decreto 1112/2018), através do seguinte caixa de correio de contato ou no endereço C/ Salvador Espriu 45-51 08908 L'Hospitalet de Llobregat
Por exemplo:
- Relate quaisquer possíveis violações por este site.
- Transmitir outras dificuldades no acesso ao conteúdo.
- Faça quaisquer outras perguntas ou sugestões de melhoria em relação à acessibilidade do site.
As comunicações serão tratadas pelo Serviço de Acessibilidade do Consórcio AOC.
Solicitações acessíveis de informações e reclamações
Para efetuar pedidos de informação acessível e reclamações (artigo 12 do Real Decreto 1112/2018) deverá aceder ao procedimento "tratamento de reclamações, sugestões e propostas”E selecionando“ Afetar: Acessibilidade do site ”dentro dos dados do aplicativo.
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar reclamações sobre o cumprimento dos requisitos do Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, e solicitar informações relativas a conteúdos que estejam excluídos do âmbito de aplicação deste regulamento.
Os pedidos e reclamações são registados de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas.
Procedimento de aplicação
No Consórcio AOC, estamos comprometidos com a acessibilidade digital e, por isso, um grande esforço foi feito para garantir que a nova versão do e-TAULER esteja em conformidade com os requisitos de acessibilidade. Todo o desenvolvimento foi projetado e controlado desde a sua concepção. Trabalhamos com diversas equipes, algumas delas com pessoas com deficiência, para garantir o acesso a todos. Também nos certificamos de que a interação com o serviço não apresente barreiras.eres Para usuários que utilizam leitores de tela.
Como resultado deste esforço, o e-TAULER obteve a certificação de acessibilidade emitida pela TOTHOMweb (empresa credenciada pela ENAC 578/EI883 como entidade de inspeção de acessibilidade web e de aplicativos) com uma pontuação de acessibilidade TOTHOMweb de 9.59/10, eTAULER Obtém 3/3 estrelas no Selo de Acessibilidade, seguindo os critérios estabelecidos pela norma UNE-EN 301549:2022.
Esta certificação reflete o compromisso contínuo com a acessibilidade que o AOC tem mantido ao longo dos últimos anos. Alcançar este nível de acessibilidade envolveu um extenso trabalho, integrando a acessibilidade em todas as fases do processo de desenvolvimento. Agora as pessoas com deficiência poderão aceder e utilizar plenamente este serviço, exercendo os seus direitos como cidadãos autónomos.
O compromisso do Consórcio AOC com a acessibilidade
Na Consorci AOC, estamos comprometidos com a acessibilidade digital e, por isso, trabalhamos para garantir que o serviço VALID, porta de entrada para diversos serviços da Administração Pública da Catalunha, não apresente barreiras de acessibilidade, assegurando assim o acesso aos serviços para todos os usuários. Trabalhamos com várias equipes, algumas delas com pessoas com deficiência, para garantir o acesso a todos. Também verificamos se a interação com o serviço não causa barreiras.eres Para usuários que utilizam leitores de tela.
Fruto deste esforço, o serviço VALID obteve o certificação de acessibilidade emitida pela TOTHOMweb (empresa credenciada pela ENAC 578/EI883 como entidade fiscalizadora de acessibilidade web e apps) com pontuação 10/10 no TOTHOMweb Accessibility Score, a VALID alcança 3/3 estrelas no Selo Acessibilidade com pontuação máxima, seguindo os critérios estabelecidos pela a norma UNE-EN 301549:2022.
Esta certificação reflete o compromisso contínuo com a acessibilidade que o AOC tem mantido ao longo dos últimos anos. Alcançar este nível de acessibilidade envolveu um extenso trabalho, integrando a acessibilidade em todas as fases do processo de desenvolvimento. Agora as pessoas com deficiência poderão aceder e utilizar plenamente este serviço, exercendo os seus direitos como cidadãos autónomos.