- Administração aberta
O serviço DESA'L da AOC obtém a certificação de conformidade com a ENS na categoria alta
No BOE de 23 de setembro de 2020, foi publicado o Real Decreto-Lei 28/2020, de 22 de setembro, sobre o trabalho à distância, que altera a Lei n.º 39/2015, de 1 de outubro, relativa ao Procedimento Administrativo Comum das Administrações Públicas (nona disposição final).
A alteração afeta a entrada em vigor da Lei 39/2015, de 1 de outubro (estabelecida na sétima disposição final), e implica que as disposições relativas ao registo eletrónico de procurações, registo eletrónico, registo de trabalhadores habilitados ponto de acesso geral da Administração (PAGE) e arquivo eletrônico único entrarão em vigor a partir de 2 de abril de 2021.
Apesar de ser a terceira vez que a implementação obrigatória do governo eletrônico completo foi estendida, o AOC está trabalhando para torná-lo uma realidade para todos os órgãos do setor público na Catalunha antes da data indicada. Portanto, esta nova prorrogação não alterará o cronograma de implantação e adaptação dos serviços.